quinta-feira, 7 de março de 2013

Declaração Universal dos Direitos Humanos...


                   A Organização das Nações Unidas constituiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem ( do ser humano: Homens, Mulheres, Crianças, Jovens e Idosos...),que, em 10 de dezembro de 1948  que logo ficou conhecida como sendo a Declaração da Humanidade, uma vez que traz no seu bojo o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações para promover o respeito aos direitos e liberdades de todas as pessoas e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, para assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva.
Assim, os Estados membros da ONU assumiram o compromisso de adotar em suas próprias Leis os preceitos estabelecidos na Declaração da Humanidade.
No Brasil, entretanto, mesmo antes do Documento da Humanidade ser adotado, houve mudanças significativas relativas aos direitos humanos com a então Constituição promulgada após a segunda grande guerra mundial.
A Constituição brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A partir de então todos os brasileiros passaram a se amoldar à nova realidade do chamado Estado Novo.
No seu período adaptativo da Constituição de 1946 e da premissa do Documento da Humanidade tão aplaudido e seguido pelos povos de tantas outras nações, o Brasil logo se desmistificou e caiu em contrariedade àquela nova proposta de vida  com o golpe militar de 1964.
A partir de então, a Carta Magna vigente passou a receber uma série de emendas, descaracterizando-a. Tendo sido suspensa por seis meses através Ato Institucional e definitivamente extinta pela promulgação da Constituição de 1967. A então Constituição repressora significou um retrocesso nos direitos civis e políticos dos brasileiros. Aquela Carta centralizou e concentrou as principais decisões no Poder Executivo, conferindo ao mesmo dentre muitos, o poder de legislar em matéria de segurança pública e até estabeleceu a pena de morte para crimes de segurança nacional. Estava desfeito o Estado Novo e entraria em vigor o Autoritarismo Militar.
A Ditadura Militar assolou o país por mais de duas décadas e ali a Declaração da Humanidade foi totalmente rasgada. Os direitos humanos foram transgredidos e desrespeitados. O Estado usou os seus membros Policiais e outros componentes dos poderes como repressores àqueles que não se contentavam com o regime imposto.
As Forças Armadas adotaram o conceito de repressão. Repressão essa na mais dura expressão da palavra, no seu aspecto pejorativo, tratando o cidadão brasileiro de forma indigna e desumana.  A tortura, a mutilação, a morte ou desaparecimento de opositores ao regime do Governo ditatorial fizeram a história desta página negra do nosso País.
Com a Constituição de 1988, houve a consolidação da cidadania que tinha sido estabelecida e proposta, até então, há 40 anos antes daquela data pelo Documento da Humanidade.
Assim, a Constituição de 1988 trouxe no seu bojo a consagração dos direitos humanos. Houve a preocupação primordial na Carta Maior com o cidadão, assegurando-o, a inviolabilidade do seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em decorrência desses aplaudidos preceitos a nossa Constituição em vigor ganhou o título carinhoso de Constituição cidadã.
Da Constituição cidadã decorreu e nasceu da vontade popular a Polícia cidadã que tem por dever e obrigação privilegiar a legalidade e a dignidade da pessoa humana, sem descurar, entretanto, da sua ação pontual e de pulso firme, intervindo de forma ampla e protetora, demonstrando o compromisso do Estado para com o bem estar social. Os direitos humanos evoluíram e, a Polícia adequando-se a esta realidade também se amoldou às transformações e passou a ser além da guardiã da Lei, a defensora da sociedade e da cidadania.
Em contra-senso as ações despropositadas, abusivas e ilegais praticadas por alguns policiais que ferem os direitos humanos por obvio e pelas  Leis devem  ser combatidas, mas quando os seus direitos também forem atacados devem de igual modo ser amplamente defendidos,  não confundidos, como ainda ocorre no nosso país em que se acham que só existem deveres e obrigações inerentes às classes policiais...


A avaliação da aprendizagem como processo construtivo de um novo saber - fazer


  •  Aqui uma  síntese sobre os  processos pedagógicos   em  que se buscou desenvolver os pilares da aprendizagem em nossos Estabelecimentos de Ensino: As Escolas.
O que me faz citar este texto,  é, pela prática teórica e pedagógica atual em nossas Escolas e Comunidades responsáveis  pela participação,  metodologia e os demais recursos que permite conhecer as nossas crianças e jovens nos seus diversos  processos pela busca do conhecimento e aperfeiçoamento de seus currículos voltados ao Ensino! 
A prática da inclusão, do afeto e da reciprocidade, são itens que não podem serem descartáveis em nossas praticas e atitudes  em nossos universos escolares. Pois, o ponto chave é que:

“O importante não ‘é fazer como se’ cada um houvesse aprendido, mas permitir a cada um aprender”.
  • Mensuração: Não distinguia avaliação e medida. Nessa fase, era preocupação dos estudiosos a elaboração de instrumentos ou testes para verificação do rendimento escolar;
  • Descrição: Essa geração surgiu em busca de melhor entendimento do objetivo da avaliação. O avaliador estava muito mais concentrado em descrever padrões e critérios. Foi nessa fase que surgiu o termo “avaliação educacional”;
  • Julgamento: Questionava os testes padronizados e o reducionismo da noção simplista de avaliação como sinônimo de medida; tinha como preocupação maior o julgamento;
  • Negociação: Nesta geração, a avaliação é um processo interativo, negociado, que se fundamenta num paradigma construtivista. É uma forma responsiva de enfocar e um modo construtivista de fazer.
E neste contexto de historicidade é que se trabalha na compreensão de uma prática avaliativa cuja finalidade da avaliação, de acordo com a quarta geração é: fornecer, sobre o processo pedagógico, informações que permitam aos agentes escolares decidir sobre as intervenções e redirecionamentos que se fizerem necessários em face do projeto educativo, definido coletivamente, e comprometido com a garantia da aprendizagem do aluno.
Mudar a nossa concepção se faz urgente e necessário, deslocando também a ideia da avaliação do ensino para a avaliação da aprendizagem. Perrenoud (1993) afirma que mudar a avaliação significa provavelmente mudar a escola. Automaticamente, mudar a prática da avaliação nos leva a alterar práticas habituais, criando inseguranças e angústias e este é um obstáculo que não pode ser negado, pois envolverá toda a comunidade escolar.
A função nuclear da avaliação é colaborar para que o aluno aprende e ao professor, ensinar, determinando também quanto e em que nível os objetivos estão sendo atingidos. Para isso é necessário o uso de instrumentos e procedimentos de avaliação adequados (Libâneo, 1994).
O valor da avaliação encontra-se no fato do aluno poder tomar conhecimento de seus avanços e dificuldades. Cabe ao professor desafiá-lo a superar as dificuldades e continuar progredindo na construção dos conhecimentos. (Luckesi, 1999).
Para Hadji (2001) a passagem de uma avaliação normativa para a formativa, implica necessariamente uma modificação das práticas do professor em compreender que o aluno é, não só o ponto de partida, mas também o de chegada. Seu progresso só pode ser percebido quando comparado com ele mesmo: Como estava? Como está? As ações desenvolvidas entre as duas questões compõem a avaliação formativa.
É necessário que se perceba claramente que as metodologias se definem pelas intenções e formas de agir do professor. Assim, as tarefas avaliativas são instrumentos de dupla função para professores e alunos: Para o professor – elemento de reflexão sobre os conhecimentos expressos pelo aluno e elemento de reflexão sobre o sentido da sua ação pedagógica; Para o aluno – oportunidade de reorganização e expressão de conhecimentos e elemento de reflexão sobre os conhecimentos construídos e procedimentos de aprendizagem.
Considero pertinente realçar que na avaliação da aprendizagem, o professor não deve permitir que os resultados das provas periódicas, geralmente de caráter classificatório, sejam supervalorizados em detrimento de suas observações diárias, de caráter diagnóstico.
Acredito ser de extremo cuidado que o aluno possa ser mobilizado pelo professor a refletir sobre suas aprendizagens a partir de ações cotidianas como: comentários do professor em testes e tarefas e orientações para continuidade dos estudos; Solicitação aos alunos da narração de seus procedimentos de realização de tarefas, de estratégias de pensamento; discussão de diferentes respostas entre os estudantes; espaço para perguntas e solicitação de auxilio em temas de estudo; elaboração de exercícios, tarefas e questões pelos próprios alunos; definição de metas pessoais e coletivas de enfrentamento de dificuldades e avanços em determinadas áreas.
O professor, que trabalha numa dinâmica interativa, cooperativa tem noção, ao longo de todo o ano, da participação efetiva e produtividade de cada aluno. Como, em geral, a avaliação formal é datada e obrigatória, é preciso que se tenha inúmeros cuidados em sua elaboração e aplicação. Em síntese:
Como afirma Perrenoud (1999 p. 165,) “O importante não ‘é fazer como se’ cada um houvesse aprendido, mas permitir a cada um aprender”.

Referências

HADJI, C. Avaliação desmistificada. Porto Alegre: Artes Médicas, 2001.
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001
LIBÂNEO, J.C. Didática. 15. Ed. São Paulo: Cortez, 1999.
LUCKESI. C.C. Avaliação da aprendizagem escolar. 9. ed.São Paulo: Cortez, 1999.
___________. Avaliação da aprendizagem escolar. 14 ed. São Paulo: Cortez, 2002.
PERRENOUD, P. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens. Porto Alegre: Artmed, 1999.
___________.10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.
__________. Não mexam na minha avaliação! Para uma abordagem sistêmica da mudança pedagógica. In: NÓVOA, A. Avaliação em educação: novas perspectivas. Porto, Portugal: Porto Editora, 1993.