quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Blog afr....

http://blogdoafr.com/

Acesso ao blog ...

http://valteman.blogspot.com.br/2008/01/os-servidores-pblicos-no-estado-do-rio.html

Informação sobre o Plano de Valorização do Serviço P...

http://www.seplag.rs.gov.br/upload/Cartilha_Plano_de_Valorizacao_do_Servico_Publico.pdf

PRINCÍPIOS INERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA r

2. PRINCÍPIOS INERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA r




Os princípios jurídicos constituem os fundamentos da ação administrativa, a Constituição Federal, no art. 37, caput, trata dos princípios inerentes à Administração Pública, como sendo: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. r



Mas, outros princípios se extraem dos incisos e parágrafos do artigo 37 da Constituição Federal, como o da licitação, o da prescritibilidade dos ilícitos administrativos e o da responsabilidade das pessoas jurídicas. r



Todavia, há ainda outros princípios que estão no mesmo artigo só que de maneira implícita, como é o caso do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o da finalidade, o da razoabilidade e proporcionalidade. r



Diogo Moreira Neto [2] acrescenta ao estudo dos princípios jurídicos incidentes na administração pública, o princípio da responsividade, que vem a complementar o principio da responsabilidade e visa ampliar-lhe os efeitos, para inspirar e fundar ações sancionarias do Direito administrativo, voltadas à preservação do principio democrático e da legitimidade, ou seja, é um princípio instrumental da democracia que concilia a vontade popular com a racionalidade pública. r



2.1 DA EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA ASSEGURAR OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS r



O concurso público é a forma mais democrática de acesso à Administração pública, pois possibilita direitos iguais a todos os cidadãos à implementação de um sistema onde há uma escala de méritos no acesso aos cargos públicos, com a observância nos princípios da moralidade e da impessoalidade no trato com a coisa pública. r



A Constituição Federal, conforme descrevemos, abriu margem às contratações sem a necessidade de concurso público se houver a real necessidade e urgência para a contratação. Ocorre que, esta regra está se esvaindo, pois o que tem se tornado muito comum é a contratação temporária sob o argumento de que faltam verbas para a admissão de funcionários fixos e gastos com os concursos públicos. r



As necessidades, reais e atuais, que amparam as contratações temporárias, não são passageiras e sim permanentes, o que fortalece a indispensabilidade da abertura de concursos públicos, verdadeiro princípio constitucional, posto que representa vetor axiológico alinhado com os princípios contidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal. r



Nesse sentido, recentemente o STF nos autos do RE 273.605, Informativo nº 265 [3] , se posicionou sobre o tema entendendo que os candidatos aprovados ao Concurso Público para Professor Assistente da Universidade de São Paulo - USP possuem direito à nomeação quando a Universidade contrata professores, sob o regime trabalhista, para exercer o mesmo Cargo em que houve Concurso Público. r



Assim, com a irregular contratação pelos entes públicos, nasce a lesão aos direitos difusos da sociedade, e podemos dizer que o fato do administrador público não promover concurso público e contratar servidores temporários de forma diversa do que prevê o ordenamento jurídico, gera a "improbidade administrativa", pois atenta a moralidade e demais princípios e regras constitucionais da Administração Pública. r



3. O CONTEXTO DA DISCUSSÃO: NATUREZA JURÍDICA E A COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS r



Passaremos à analise da competência jurisdicional para dirimir conflitos entre os contratados temporariamente e a Administração Pública. Cumpre salientar que há diferentes posições em torno desta questão, pois ainda não se estabeleceu uma opinião unificada a respeito da natureza desta contratação. r



Anteriormente à Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, era comum a admissão, na Administração Pública, de servidores sem o respectivo concurso público, tanto é que, no artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, foi reconhecido o direto à estabilidade para todos os que há cinco anos ou mais, de forma continuada prestavam serviços na Administração Pública. Ou seja, mesmo sem concurso público estes trabalhadores tornaram-se estatutários. r



Com o advento da nova Carta Magna, ficou terminantemente proibida a admissão de servidores sem a prévia aprovação em concurso público, como se infere no seu artigo 37, Inciso II. Porém os Constituintes, antevendo problemas quando da necessidade dos administradores em contratar pessoal para atender emergências ou necessidades temporárias, ficou previsto no mesmo artigo, inciso IX, que em casos de excepcional interesse público, seria editada uma lei estabelecendo e regulando referidas contratações. r



Não se sabe por que e também aqui não vem ao caso, o motivo que leva os administradores (prefeitos, governadores, etc.) a deixarem de promover concursos e passarem a usar referida lei indiscriminadamente, sem qualquer observância as atividades ali permitidas e ao tempo de contratação, esquecendo que emergência significa: situação crítica, acontecimento perigoso ou fortuito, incidente, caso de urgência, etc. e, emergencial, é tudo o que tem caráter de emergência. Ora, se emergencial é um caso de urgência, um acontecimento perigoso, não pode, certamente, ser um fato que perdure por tanto tempo, como os contratos "emergenciais" usados pela Administração Pública para contratar profissionais, cujas funções são necessárias permanentemente à evolução da prestação de serviços administrativos. r



Assim é que passaram a contratar desde serventes até trabalhadores mais graduados, sendo que na área do magistério o "Contrato Emergencial" está sendo usado abusivamente, havendo contratos que perduram ou perduraram por mais de 15 anos. r



Com a rescisão destes contratos de trabalho, o que vem ocorrendo muito atualmente, surgem algumas dúvidas, como sendo: r



Este trabalhador é celetista ou estatutário? r



Qual Justiça é competente para decidir sobre seus direitos, a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum? r



Os trabalhadores contratados através de "Contrato Emergencial", são tratados, em alguns casos, como servidores públicos, sendo-lhes excluídos alguns direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal, como FGTS e multa quando da despedida sem justa causa, Seguro Desemprego, Aviso Prévio, e outros. r



Por outro lado, são tratados como empregados celetistas, já que contribuem para o INSS e, ao contrário do Servidor Público que goza de estabilidade, estes contratados emergenciais são despedidos sem qualquer pré-aviso, sendo praticamente, expulsos de suas atividades laborais sem qualquer amparo econômico, após longos anos de serviços prestados. r



Não podemos deixar de mencionar que os empregados contratados emergencialmente estão vinculados ao Regime Geral de Previdência social e não ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores públicos, Artigo 41 da Constituição Federal. r



Portanto, se pensarmos puramente na lei, os trabalhadores contratados por tempo determinado na administração pública e que, consequentemente, não prestaram concurso público estarão submetidos às regras celetistas. r



E mais uma vez, entramos em conflito. Estes contratos temporários celetista, são de que natureza trabalhista? Prazo determinado, aqueles em que não se prevê aviso prévio e multa de 40% do FGTS, conforme parágrafo 1º do artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou contrato continuado, pois extrapolou o tempo contratado, com a previsão legal de todos os direitos trabalhistas, assegurados na Constituição Federal no artigo 7º. r



Mas, se deixarmos de lado a Constituição Federal, que nos diz que estatutário é somente aquele trabalhador que ingressa na administração pública através de concurso público, e utilizarmos o entendimento minoritário e utilizado pelas procuradorias públicas, o contrato temporário seria administrativo - estatutário, sendo submetido às regras do Regime Único dos Servidores, porém não poderiam ser dispensados ao bel prazer da Administração, sem passar por um processo administrativo. r



Assim mostraremos as diversas opiniões doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do tema, para melhor explicar o caso. r



Em 2002, Flávio Roberto Lima [4] , nos dizia que por não se tratar de vínculo efetivo, não podemos enquadrar a "contratação emergencial" no regime estatutário típico dos servidores públicos disposto na lei 8.112/90, embora o Artigo 11 da lei 8.745/93 faça remissão a vários artigos da lei 8.112/90. r



Alegava, ainda, que não se poderia ligar o vínculo trabalhista a esta contratação, uma vez que a mencionada legislação (Lei 8.745/93) combinada com a Lei 8.112/90, constituía-se em corpo normativo que escapava ao regramento da legislação trabalhista, embora esses trabalhadores fossem segurados obrigatórios da previdência social, como prevê o disposto na lei 8.745/93. E que o modelo desta lei decorre, diretamente, do texto constitucional e possui natureza jurídica autônoma mais assemelhada ao contrato de locação de serviços do direito Civil. r



Diante deste entendimento, partilhamos apenas com a posição de não ser estatutário o vínculo nos contratos temporários, tendo em vista que estes trabalhadores, quando ingressaram no serviço, não o fizeram por concurso público. r



No mais, com a vigência da Emenda Constitucional 45 de 2004 ficou, substancialmente, ampliada a competência da justiça do Trabalho, sendo que toda a relação de trabalho que tenha semelhança com relação de emprego, nos moldes do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, isto é: quando há pessoalidade e continuidade da prestação, sob a dependência econômica do empregador, deverá ser de competência desta justiça especializada. r



Vejamos a nova construção do Art. 114 da Constituição Federal pela EC 45/04, onde determina a competência da Justiça do Trabalho: r



Art. 114. Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar: r



I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios; r



(...) r



Meus Colegas na Composição do Conselho Estadual...

Institucional


Novos Conselheiros tomam posse no CEEd



Institucional



Tomaram posse, na manhã desta quarta-feira (15), os dois novos Conselheiros do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd/RS) Claudimir Rossetto e Mari Andréia Oliveira de Andrade.



O 1º Vice-Presidente do CEEd, Marco Antônio Sozo, saudou a chegada dos novos membros lembrando a importância da representatividade do CPERS na luta pela educação estadual. “Nós saudamos a presença do Sindicato dos Professores no Conselho para que possamos refletir e ampliar o debate na educação, não só na questão do piso, mas também na dignidade profissional e estrutura das escolas”, afirmou.



Da mesma forma, o presidente do CEEd, Augusto Deon, lembrou que a atual composição do Conselho comporta a presença de diversas entidades que espelham a diversidade de olhares sobre a educação. “Dentre essas entidades, o CPERS através de seus indicados para compor este Conselho vem contribuir para melhor atender os objetivos educacionais”, completou.



A professora Mari Andréia em seu discurso de posse disse que irá defender a educação que acredita ser a melhor para o Estado. “Assumo uma função importante representando o CPERS/Sindicato neste Conselho. Para tanto, o maior desafio é resolver os problemas da educação”.



O professor Rossetto em sua fala defendeu uma educação voltada para a agricultura, com um conhecimento emancipatório e completo. ”É com muita honra que assumo este Colegiado representando o sindicato, e a minha região de Palmeira das Missões. Eu vim para somar e vou fazer todos os esforços para avançarmos e construirmos uma política de educação de qualidade no Estado”, concluiu.

A Educação no Campo Indígena....

21ª CRE


Seminário debate educação no campo e indígena

A 21ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE) Três Passos realiza, nesta quinta-feira (16), seminário de formação para educadores das escolas do campo e indígenas. O encontro busca refletir sobre as praticas pedagógicas da educação no campo. Participam a coordenadora de gestão da aprendizagem da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Ester Guareschi Soares e o coordenador de educação indígena, Rodrigo Venzon. O evento ocorre no auditório da Unijuí, no campus de Três Passos e reúne cerca de 360 pessoas.



O grupo Rejur (Nascer do sol), da Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Kasin Mig, de Redentora, abriu a formação com uma apresentação cultural. Após, ocorreu o painel Relato de práticas pedagógicas de escolas do campo e Indígenas. Ester destacou a importância de “um currículo que pense a escola e a comunidade como um todo”. Na parte da tarde acontecerá o painel Resgate histórico do lugar – Território da Cidadania Noroeste Colonial – como espaço de ocupação, resistência e constituição de identidades culturais. Também participam dos debates a 7ª CRe Passo Fundo e a 32ª CRE São Luis Gonzaga

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Conhecer e saber como funciona o Conselho Escolar

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12619&Itemid=661

O Movimento de Mulheres Camponesas estão tristes pela perda de sua companheira...


Foi uma grande perda para a familia e para o movimento
também, por que lideranças como a da companheira
não se constrói vem de sangue.
meus mais sinceros sentimentos aos seus familiares.
Fabiane Fumagalli
Em 15 de agosto de 2012 13:52, Ane Cruz <aneborboleta@gmail.com> escreveu:
 
PARA CONHECIMENTO.
ANE CRUZ.


Nota de Falecimento
Lorena Kuster Neves Monteiro - MMC - falecimento 13.08.2012.JPG
O Movimento de Mulheres Camponesas está de luto!.
Com pesar comunicamos o trágico falecimento da companheira da Direção Estadual do Movimento de Mulheres Camponesas em SC, Lorena Kuster Neves Monteiro, com 56 anos de idade, ocorrido por volta das 13:00 horas do dia 13 de agosto de 2012. Em acidente de carro na Br. 470 em São Cristóvão do Sul SC, além da companheira Lorena faleceu também seu neto Kaio César Neves, com 5 anos. O acidente foi provocado por uma carreta, cujo o motorista evadiu-se do local.
Lorena, uma liderança que muito contribuiu com o MMC/SC incansável lutadora dos direitos da mulher, da produção de alimentos saudáveis, das sementes crioulas e plantas medicinais.
Seu testemunho de vida é um exemplo a ser seguido por todas/os nós.
Queremos nos somar com solidariedade com os familiares neste momento de dor.
--
Att.:
Cristiane Milan
Secretária 
Secretaria MMC/SC
Movimento das Mulheres Camponesas - 
Fone/Fax: (0xx49) 3322-2539
E-mail: aema@unochapeco.edu.br

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Erundina comenta sobre confissão de Dilma


Comissão da Verdade: Erundina comenta sobre confissão de Dilma

Luiza Erundina diz que Dilma é generosa
Edvaldo Júnior
www.brasildiario.com
Nesta sexta-feira (29), a coordenadora da Comissão da Verdade, Memória e Justiça da Câmara, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP) disse que a presidente Dilma Rousseff foi "generosa" ao sustentar que seria difícil identificar seus torturadores durante o regime militar.
Além disso, a deputado deixou claro a defesa na revisão da Lei de Anistia de 1979 para a exclusão dos agentes do Estado que praticaram crimes. Ela disse que uma das bandeiras da comissão é pela aprovação de um projeto de lei que reveja essa questão.
"Eu não concordo. Dilma é generosa, mas os crimes da ditadura não atingiram só quem foi vítima direta. A soberania nacional a sociedade foram atingidas com os crimes cometidos contra cidadãos e cidadãs de bem do país", disse.
A presidente Dilma disse na quinta-feira (28), que seria difícil identificar ao comentar um depoimento concedido em 2001 e divulgado agora, no qual relata detalhes sobre sua prisão aos 22 anos, ameaças e tortura.
"Algumas das figuras que me torturaram não tinham nomes verdadeiros", disse. "Uma das melhores coisas que aconteceram é não me fixar nas pessoas", disse.
Para Erundina, a Lei de Anistia com essa previsão para os agentes do Estado é um impedimento que se faça justiça.
"Forçaremos nos limites do poder dos nossos mandatos para que não só se descubra os responsáveis por tortura, assassinatos e estupros, mas que também paguem por isso", afirmou.
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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

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Informação

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Comissão da Verdade e os fatos no exterior...


Comissão da Verdade pede ajuda do MRE sobre fatos ocorridos no exterior

Publicação: 09/07/2012 20:49 Atualização:
A Comissão da Verdade vai se reunir amanhã (10/7) com o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, para esclarecer fatos relacionados a direitos humanos que possam ter ocorridos no exterior. O encontro está previsto para as 16h, no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB).

Segundo o coordenador da comissão, Gilson Dipp, o objetivo é estreitar laços para melhorar o andamento das investigações. “É a primeira aproximação, certamente vamos conversar tudo que for interesse da comissão. Eles [diplomatas] podem dar uma colaboração muito grande à comissão”, disse.

A Comissão da Verdade também decidiu reabrir o caso do guerrilheiro Ruy Carlos Vieira Berbert, morto aos 24 anos, em 1972, na cadeia pública de Natividade, naquela época no estado de Goiás, atualmente no Tocantins, após reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, que publicou fotografias do corpo da vítima. Os detalhes das investigações serão decididos amanhã.

“Conhecemos o caso pela reportagem, mas parece que é possível ter pesquisa maior. Amanhã vamos ver que providências podemos tomar junto com os conselheiros para vermos como vamos tratar esses casos. Estão aparecendo casos novos que não estávamos esperando, fatos que desconhecíamos. Vamos tentar localizar o corpo, porque a morte já foi constatada pelas fotografias”, disse Dipp.

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O coordenador admitiu que a Comissão da Verdade desconhecia a quantidade de informações disponibilizadas pelo Arquivo Nacional. “Não tínhamos noção que o Arquivo Nacional disponibilizassem tantos documentos e, mediante consulta inteligente, pudesse se chegar ao que foi agora, pela primeira vez, divulgadas fotografias. Vocês [imprensa] estão indo mais rápido que nós em termos de pesquisa e mapearam toda documentação que não sabíamos que existia”, declarou.

No próximo dia 30, ocorrerá um evento público que vai reunir os integrantes das comissões da Verdade de todo o país. Segundo Dipp, atualmente existem cerca de 40 comissões. O objetivo é discutir sugestões e dar transparência as informações.

A Casa da Cultura do Urubuí

http://urubui.blogspot.com.br/

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Dilma e Chávez assinam acordo para venda de aeronaves

Mercosul oficializa entrada da Venezuela

Publicada terça-feira, 31 de julho de 2012, às 16:13

Sem Paraguai, Mercosul oficializa entrada da Venezuela

Da esquerda para direita: o presidente do Uruguai, José Mujica, da Venezuela, Hugo Chávez, da Argentina, Cristina Kirchner, e do Brasil, Dilma Roussef, posam para foto oficial - Foto: EFE
Da esquerda para direita: o presidente do Uruguai, José Mujica, da Venezuela, Hugo Chávez, da Argentina, Cristina Kirchner, e do Brasil, Dilma Roussef, posam para foto oficial - Foto: EFE
O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, disse nesta terça-feira em Brasília, em reunião do Mercosul que selou a adesão de seu país ao bloco, que o ingresso de seu país inicia um “período de aceleração da história”.
“”A partir de hoje entramos em um novo período de aceleração da história que estamos construindo, de mudanças históricas, políticas e geográficas”, afirmou o venezuelano.
A reunião, convocada em caráter extraordinário, ocorre sem a presença do Paraguai, suspenso pelo bloco após a destituição de seu presidente Fernando Lugo, em junho. Pleiteada desde 2006, a entrada da Venezuela dependia apenas de aprovação do Congresso paraguaio.
Com a suspensão, abriu-se uma brecha para incorporar Caracas na última cúpula do bloco, em junho. O Paraguai, no entanto, estuda formas de contestar o ingresso venezuelano.
Nesta terça-feira, o presidente Federico Franco afirmou que a adesão voltará a ser analisada pelo Congresso paraguaio, que poderá aceitá-la ou rechaçá-la.
Momento ‘histórico’
Em seu discurso, Chávez comparou a entrada da Venezuela com a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, há dez anos.
“Sinto que o evento de hoje, a entrada da Venezuela no Mercosul, tem alguma semelhança com o dia em que este povo querido do Brasil elegeu como seu presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O povo do Brasil elegeu o Lula e começou a mudar a história”.
Ele afirmou ainda que a adesão coincide com um novo ciclo político na Venezuela. Em outubro, o país terá eleições presidenciais, em que Chávez concorrerá a um novo mandato de seis anos. O venezuelano está no cargo desde 1999.
Além de Chávez e da presidente Dilma Rousseff, também participaram da cerimônia os presidentes do Uruguai, José Pepe Mujica, e da Argentina, Cristina Kirchner.
Em discurso, Dilma disse que os presidentes do Mercosul têm “consciência de que há importante trabalho técnico a ser feito para garantir plena incorporação da Venezuela ao bloco”
A partir do fim de agosto, um grupo de trabalho terá 180 dias para definir um cronograma de adequação da Venezuela ao Mercosul. O prazo é prorrogável pelo mesmo período de 180 dias. Para que a adesão ocorra de fato, a Venezuela terá de fazer uma série de ajustes tarifários.
Ainda assim, a presidente afirmou que a adesão do país amplia as capacidades do Mercosul, reforça seus recursos e abre oportunidades a empreendimentos.
Petróleo
“A Venezuela que tem reservas de petróleo e gás entre maiores do mundo tem buscado nos últimos anos uma industrialização que aumente a perspectiva de integrar a produção e empreendimentos conjuntos entre países”.
Com o ingresso da Venezuela, o Mercosul passa a contar com população de 270 milhões de habitantes, ou 70% da população da América do Sul.
Segundo o Ministério de Relações Exteriores, o PIB do bloco alcançará US$ 3,3 trilhões (83,2% do PIB sul-americano), e seu território passará a 12,7 milhões de km² (72% da área da América do Sul).
Em comunicado, o Itamaraty afirma que “a incorporação da Venezuela altera o posicionamento estratégico do bloco, que passa a estender-se do Caribe ao extremo sul do continente. O Mercosul se afirma, também, como potência energética global tanto em recursos renováveis quanto em não renováveis”.

Fonte: http://www.agorams.com.br/jornal/2012/07/sem-paraguai-mercosul-oficializa-entrada-da-venezuela/