É composto por 35 entidades representantes da sociedade civil e do poder público. De caráter permanente, O Fórum Nacional de Educação foi instituído pela Portaria MEC n.º 1.407, de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16/12/2011, e tem as seguintes atribuições:
- I – Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política nacional de educação;
- II - Acompanhar, junto ao Congresso Nacional, a tramitação de projetos legislativos referentes à política nacional de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação definidos na Emenda à Constituição 59/2009;
- III - Acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Nacional de Educação;
- IV - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais de educação;
- V - Elaborar seu Regimento Interno e aprovar “ad referendum” o Regimento Interno das conferências nacionais de educação;
- VI - Oferecer suporte técnico aos Estados, Municípios e Distrito Federal para a organização de seus fóruns e de suas conferências de educação;
- VII - Zelar para que os fóruns e as conferências de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estejam articuladas à Conferência Nacional de Educação;
VIII - Planejar e coordenar a realização de conferências nacionais de educação, bem como divulgar as suas deliberações.
Fonte de Consultas e pesquisas:http://fne.mec.gov.br/index.php
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